Homologações

A Resolução nº 3 de 2002, que tratava sobre a homologação de rescisões, foi revogada pela Reforma Trabalhista em 2017, que tornou a homologação em órgãos como sindicatos e a própria SRT não mais obrigatória.

No entanto, se a homologação for determinada por convenção ou acordo coletivo de trabalho, os documentos são:

  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT): em cinco vias.
  • Termo de Homologação de Contrato de Trabalho (TRCT): em cinco vias.
  • Carteira de Trabalho (CTPS): com as anotações atualizadas.
  • Comprovantes de aviso prévio: ou do pedido de demissão.
  • Extrato do FGTS: atualizado.
  • Guias para saque do FGTS e acesso ao seguro-desemprego: (quando aplicável).

  1. Extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – FGTS, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, E GUIAS DE RECOLHIMENTO DAS COMPETENCIAS INDICADAS NO EXTRATO, COMO NÃO LOCALIZADAS NA CONTA VINCULADA;

  2. GUIA DE RECOLHIMENTO RESCISORIO DO FGTS E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, NAS HIPOTESES DO ART18 DA LEI N° 8.036 DE 11 DE MAIO DE 1990, E DO ART 1° DA LEI COMPLEMENTAR N° 110, DE 29 DE JUNHO DE 2001;

6.1. CHAVE DE IDENTIFICAÇÃO DO FGTS VALIDA;

6.2. DEMONSTRATIVO DO TRABALHADOR DE RECOLHIMENTO DO FGTS RESCISORIO;

  1. COMUNICAÇÃO DA DISPENSA – CD E REQUERIMENTO DO SEGURO DESEMPREGO, PARA FINS DE HABITAÇÃO, QUANDO DEVIDO;

Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) demissional .

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) .

Relatório com as médias variáveis: dos últimos 12 meses (se aplicável).

Comprovantes de quitação: das verbas rescisórias.

  1. ATO CONSTITUTIVO DO EMPREGADO COM ALTERAÇÕES OU DOCUMENTO DE REPRESENTAÇÃO;

  2. CARIMBO DA EMPRESA, PARA O CASO DE ALTERAÇÃO OU RESSALVA;


Para dúvidas e agendamento de homologação, entrar em contato através do telefone: (41) 3015-7254