Visando o bem estar do nosso trabalhador, o sindicato conquistou o benefício em Convenção Coletiva de Trabalho, de que todos os trabalhadores, recebam o cartão alimentação no valor mínimo aprovado na CCT em vigência, com o desconto limitado para os associados do sindicato, conforme descrito na CCT:
* O empregado que dentro do mês, faltar sem justificativa, perde o direito de receber o benefício naquele mês.
Além do benefício concedido do Vale alimentação/Cartão Alimentação as Empresas concederão até o dia 20 de dezembro de cada ano, uma CESTA no valor mínimo conforme aprovado em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente, exclusivamente aos associados do sindicato laboral SEERC, podendo ser em forma de cartão ou em dinheiro, o qual será considerado verba indenizatória, não integrará o salário do trabalhador e não incidirá nenhum encargo fiscal ou trabalhista.